REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
INSTALE CONFIANÇA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.022498/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
Endereço: BARRA VELHA Número: 100 Complemento: FABRICA Bairro: FLORESTA Município: JOINVILLE UF:
SC CEP:89211-730
CNPJ/MF nº: 58.514.928/0001-74
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/09/2022 a 22/11/2022
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/09/2022 a 22/11/2022
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
 
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria MF 41/2008, exclusivamente a título de propaganda.
 
Para garantir sua participação, os interessados, obrigatoriamente instaladores hidráulicos, devem acessar https://play.wavin.com/instalecomconfinanca-pt-br, e efetuar seu cadastro na promoção, informando os seguintes dados: nome completo, e-mail, telefone (fixo ou celular), profissão, Estado de residência e ainda, indicar “Como soube da promoção?”.
 
O interessado deverá ter cuidado especial na informação do seu telefone; pois este será o meio de controle desta promoção; a “chave única”.
 
Efetuado seu cadastro, ele poderá girar uma roleta, que indicará se ganhou (ou não ganhou) um dos prêmios desta promoção.
 
Cada participante poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção.
 
Em qualquer hipótese, o interessado poderá girar a roleta novamente, respeitado o intervalo de 1 minuto e o limite máximo de 2 (duas) tentativas.
 
A promoção sujeita-se ao estoque total de 224 (duzentos e vinte e quatro brindes), ou seja, 4 (quatro) brindes por dia, sendo um de cada valor; a cada um dos 56 (cinquenta e seis) dias de promoção.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.
 
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
 
Serão ofertados nesta ação 224 (duzentos e vinte e quatro) brindes; nas condições deste Regulamento.

A promoção se encerra no esgotamento do estoque de brindes.
 
DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Serão ofertados como prêmio cartões pré-pagos, sem direito a saque, nas quantidades e valores abaixo:

- 56 cartões de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
- 56 cartões de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
- 56 cartões de R$ 100,00 (cem reais); e
- 56 cartões de R$ 70,00 (setenta reais).
 
7 - BRINDES:
 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/09/2022 00:00 a 22/11/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 82.500 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 368
PRÊMIOS
Item 7 e 8 v2
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não terão validade para esta promoção as participações que não observem as condições gerais de participação e premiação dispostas por este regulamento ou, ainda, o participante que, por sua culpa exclusiva, enviar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora, conforme previsto neste regulamento.
 
Não poderão participar da promoção os funcionários da Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
 
Ainda, não será permitida a participação de vendedores e representantes de lojas de materiais de construção.
 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os ganhadores serão avisados da condição de contemplado imediatamente após a sua participação.
 
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a remessa de seus documentos pessoais, que serão exigidos por e-mail; no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
 
Os prêmios serão entregues pela Promotora por e-mail, considerando os dados cadastrados.
 
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis.
 
Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
 
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
 
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, nos PDVs e em outros locais a critério da Promotora.
 
Os contemplados poderão, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do termo, conforme
disposto no item XXV do Anexo III da Portaria MF nº 41/2008.
 
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SEAE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
 
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
 
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://play.wavin.com/instalecomconfinanca-pt-br.

A participação na presente promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.
 
O prazo de prescrição do direito aos brindes é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção, de acordo com o Artigo 6º do Decreto 70.951/72 e, se for caso, o valor correspondente ao brinde prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
 
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
 
A Promotora preza pela privacidade dos dados dos consumidores e os utiliza somente para os fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.
 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
 
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
 
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
 
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
 
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
 
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
 
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
 
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.